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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Ponto adicional TV paga

Operadoras mantêm cobrança por ponto extra de TV paga

Por admin • jul 16th, 2009 • Categoria: Consumidor

Anatel volta atrás e permite que seja cobrado o aluguel do aparelho decodificador; entidades de defesa do consumidor afirmam que prática é abusiva

Entidades de defesa do consumidor classificam como abusiva a cobrança de mensalidade fixa por ponto extra de TV por assinatura. Embora a prática esteja proibida desde abril deste ano por meio da Resolução 488/2007, e alterada pela Resolução 528/2009 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras passaram a cobrar aluguel do decodificador, o que é apontado como manobra para compensação de receita.

De acordo com a agência reguladora, as empresas só não podem cobrar pelo serviço ofertado, isto é, a programação. Assim, as taxas mensais pelo uso do equipamento estariam liberadas. Com a decisão, a NET, que havia suspendido a venda do ponto adicional, retomou a comercialização do produto: passou a cobrar R$ 19,90 por mês pelo aluguel do aparelho decodificador. A empresa alega que não tem como "dar o equipamento" – confira o preço do serviço nas demais operadoras no quadro abaixo.

Desde a divulgação das medidas, em junho do ano passado, as empresas do setor insistem em efetuar a cobrança de mensalidade fixa pelo ponto extra de TV a cabo. Elas estão amparadas por uma liminar, ainda em vigor, movida pela ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) e concedida pela Justiça Federal em Brasília. O recurso impediu a vigência da norma da Anatel até que ficasse claro o que poderia ou não ser cobrado em relação ao ponto extra. No mês de abril, a agência reguladora voltou a proibir a cobrança de uma mensalidade fixa pelo serviço, mas liberou a taxa de instalação e de reparos.

"Na prática, ainda que nós entendamos que a liminar perdeu objeto, as empresas continuam cobrando. Se o consumidor não pagar, o sinal será cortado. Por isso a recomendação de que quem quiser continuar com o sinal terá que pagar, mas é importante guardar os recibos para que, assim que o juiz casse a liminar, se possa cobrar em dobro as quantias pagas indevidamente", explica a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Estela Guerrini.

Defenda-se

A Fundação Procon de São Paulo, por meio de nota, afirma que a cobrança é indevida e o consumidor deve fazer a denúncia para que possa punir a operadora com multas. Segundo a entidade, "a cobrança deve ser feita por evento, ou seja, não deve ser realizada regularmente (todos os meses)".

Os técnicos salientam ainda que o conversor – fornecido exclusivamente pela operadora de TV- é condição para usufruir o serviço. "Sem este equipamento não é possível acessar os canais do pacote contratado, pois os sinais são codificados pela operadora criando a necessidade de um decodificador de sinal (sem o equipamento o consumidor poderia acessar apenas canais com sinal aberto)". Com esta prática, as operadoras estão "impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor".

Para os consumidores que já têm contrato firmado com as empresas, "a aplicação de uma nova cobrança caracteriza também uma alteração unilateral do contrato – o que é proibido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)". As denúncias podem ser feitas pela página do órgão na internet – válido para os consumidores de São Paulo. Os assinantes de outras localidades podem procurar a unidade mais próxima, ou então registrar a queixa na Anatel, pelo central telefônica 133.

Por solicitação da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a SDE (Secretaria de Direito Econômico),  do Ministério da Justiça, abriu no último dia 1º de julho uma investigação contra a ABTA para apurar sua atuação na polêmica que envolve a cobrança pelo ponto extra da TV paga. Já o Idec enviou carta à Anatel reivindicando esclarecimentos sobre sua posição de permitir a cobrança de aluguel do decodificador.

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Interrupção do serviço gera abatimento na fatura

Caso o consumidor tenha se sentido prejudicado pela interrupção do serviço de TV a cabo, ele deve reivindicar o ressarcimento proporcional junto a operadora. O primeiro passo é tentar resolver o problema com a própria empresa.

O Procon lembra que é importante guardar recibos, horários de contatos com canal de relacionamento com o cliente da operadora, além de tudo que possa comprovar o pagamento indevido. Separar boletos e demais comprovantes de pagamento também é essencial. O problema também cabe ação nos Juizados Especiais de Pequenas Causas.

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